Biometria é Obrigatória para a cidade de Miracatu

por Assessoria publicado 18/09/2019 09h57, última modificação 18/09/2019 09h57
Atenção População de Miracatu, o titulo de eleitor agora é eletrônico e o cadastramento biométrico no município é OBRIGATÓRIO! Em caso de não recadastramento o seu título será CANCELADO!

A Câmara Municipal de Miracatu informa a população de Miracatu que o cadastramento biométrico no município é OBRIGATÓRIO!

Em caso de não recadastramento o seu título será CANCELADO!

O Cadastramento da Biometria esta sendo realizada no Cartório Eleitoral de Miracatu de segunda a sexta- feira das 9h às 18h até o dia 31 de Outubro de 2019.

Os documentos necessários são:

1) Comprovante de endereço em nome do eleitor: contas de água, luz, telefone, celular, bancárias etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente (com menos de três meses)

2) Um dos documentos de identificação (original) abaixo:
•RG ou
•Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
•carteira profissional emitida por órgão criado por lei
federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou
•certidão de nascimento ou
•certidão de casamento.

3) Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.

4) Título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver.

Cadastre as suas digitais com antecedência! Não espere o fim do prazo!